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RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 655, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d’Oeste - SP, e dá outras providências.



A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA ARES-PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inc. IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e o art. 29, inc. IV, do Estatuto da ARES-PCJ; e/span>



CONSIDERANDO:





Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e ratificou através da Lei Municipal nº 3.383, de 20/04/2012, pelo qual o Município de Santa Bárbara d’Oeste delegou o exercício das competências municipais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ);



Que o DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Santa Bárbara D’Oeste, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 435/2022, solicitou a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados;



Que esta Agência Reguladora, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 42/2025 - DFB, emitiu parecer favorável ao processo de revisão tarifária, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;



Que o CRCS – Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Santa Bárbara d’Oeste, instituído pelo Decreto nº 6.188, de 21/12/2012, alterado posteriormente pelo Decreto nº 7.671, de 20/05/2025, e seus membros nomeados pelo Decreto nº 7.672, de 20/05/2025, reunido em 16 de setembro de 2025, apreciou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 42/2025 - DFB, inclusive os índices propostos para revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE e;



Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifária do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Diretoria Colegiada da ARES-PCJ, reunida no dia 17 de setembro de 2025,



RESOLVE:





Art. 1º - Revisar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE, em 4,75% (quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento).



Parágrafo único. A revisão que trata o caput deste artigo será aplicada pelo DAE, a partir de outubro de 2025, em todas as categorias e faixas de consumo.



Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo DAE, conforme apresentado nas tabelas do Anexo I desta Resolução.



Art. 3º - Fixar e Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE em 5,23% (cinco inteiros e vinte e três centésimos por cento).



Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE, a partir de outubro de 2025.



Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE, conforme apresentado na tabela do Anexo II desta Resolução.



Art. 5º - Para fins de divulgação, o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços do Demais Serviços, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.



Art. 6º - Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, na íntegra, na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses do último reajuste tarifário.



Parágrafo único. O Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.



Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 655 – 17/09/2025

DALTO FAVERO BROCHI

Diretor Geral da ARES-PCJ