
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 411, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 411, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ),no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 3.383, de 24/04/2012, pela qual o Município de Santa Bárbara d´Oeste- SP ratificou o Protocolo de Intenções da Agência Reguladora PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARES-PCJ;
Que o DAE- Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Santa Bárbara d´Oeste, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17/12/2015, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços por ela prestados;
Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 01/2022-DFB, emitiu parecer favorável ao pedido de reajuste tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;
Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social de Santa Bárbara d´Oeste, instituído pelo Decreto nº 6.188/2012 e seus membros nomeados pelo Decreto nº 7.247/2021, reunido na manhã do dia 13 de janeiro de 2022, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 01/2022-DFB, inclusive os índices propostos de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados e praticados pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste e;
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida no dia 13 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Art. 1º - Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste em 9,85% (nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste a partir do mês de fevereiro de 2022, em todas as categorias e faixas de consumo
Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste a partir do mês de fevereiro de 2022.
Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem praticados pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º - Para fins de divulgação, o DAE Santa Bárbara d´Oeste afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos do Demais Serviços em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.
Art. 6º - Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo DAE Santa Bárbara d´Oeste após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Santa Bárbara d´Oeste, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único. O DAE Santa Bárbara d´Oeste somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral da ARES-PCJ
Link: https://www.arespcj.com.br/public/media/arquivos/1642676531-resolucao_n_411_2022_-_reajuste_-_santa_barbara_doeste.pdf
Categoria Comercial, Industrial, Pública e Lazer
Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
---|---|---|---|---|
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | R$ 31,95 | R$ 31,95 | R$ 63,90 |
De 11 a 45 | m³ | R$ 6,80 | R$ 6,80 | R$ 13,60 |
De 46 a 100 | m³ | R$ 10,27 | R$ 10,27 | R$ 20,54 |
De 101 a 500 | m³ | R$ 13,68 | R$ 13,68 | R$ 27,36 |
De 501 a 1000 | m³ | R$ 13,91 | R$ 13,91 | R$ 27,82 |
Acima de 1000 | m³ | R$ 14,13 | R$ 14,13 | R$ 28,26 |
Categoria Residencial, Entidade Filantrópica e Religiosa
Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
---|---|---|---|---|
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | R$ 26,00 | R$ 26,00 | R$ 52,00 |
De 11 a 20 | m³ | R$ 3,53 | R$ 3,53 | R$ 7,06 |
De 21 a 30 | m³ | R$ 4,77 | R$ 4,77 | R$ 9,54 |
De 31 a 60 | m³ | R$ 6,01 | R$ 6,01 | R$ 12,02 |
De 61 a 100 | m³ | R$ 8,89 | R$ 8,89 | R$ 17,78 |
Acima de 100 | m³ | R$ 13,38 | R$ 13,38 | R$ 26,76 |
Categoria Tratamento Próprio Efluente
Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
---|---|---|---|---|
0 a 10 | m³/mês | R$ 0,00 | R$ 12,85 | R$ 12,85 |
Acima de 10 | m³/mês | R$ 0,00 | R$ 1,10 | R$ 1,10 |
Residencial Social
Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
---|---|---|---|---|
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | R$ 13,00 | R$ 13,00 | R$ 26,00 |
De 11 a 20 | m³ | R$ 2,65 | R$ 2,65 | R$ 5,30 |
De 21 a 30 | m³ | R$ 4,77 | R$ 4,77 | R$ 9,54 |
De 31 a 60 | m³ | R$ 6,01 | R$ 6,01 | R$ 12,02 |
De 61 a 100 | m³ | R$ 8,89 | R$ 8,89 | R$ 17,78 |
Acima de 100 | m³ | R$ 13,38 | R$ 13,38 | R$ 26,76 |
Código | Descrição | Valor |
---|---|---|
001 | Hidrômetro Residencial | R$ 66,19 |
008 | Ligação de Água e Esgoto - Sem Pagamento de Diretrizes | R$ 479,21 |
011 | Execução de Ramais de Água na Rua | R$ 913,73 |
012 | Execução de Ramais de Água na Calçada | R$ 397,08 |
013 | Execução de Ramais de Esgoto na Calçada | R$ 400,09 |
014 | Execução de Ramais de Água e Esgoto na Calçada | R$ 479,21 |
020 | Execução de Ramais de Esgoto na Rua | R$ 1.136,20 |
021 | Ligação de Água Provisória | R$ 144,05 |
022 | Calçada Pedra Portuguesa - m² | R$ 73,28 |
023 | Calçada Concretada - m² | R$ 66,89 |
024 | Calçada Especial - m² | R$ 87,62 |
025 | Guias e Sarjetas - m² | R$ 46,18 |
026 | Calçada Pedra Portuguesa Nova - m² | R$ 78,04 |
030 | Execução de Ramais de Água e Esgoto na Rua | R$ 1.194,51 |
032 | Ligação de Água e Esgoto com Ramal | R$ 126,76 |
040 | Reparo de Asfalto (máquina, material e mão de obra) m² | R$ 66,53 |
060 | Instalação de Hidrômetro com Montagem de Cavalete | R$ 177,76 |
061 | Substituição de Hidrômetro | R$ 22,13 |
070 | Aferição de Hidrômetro | R$ 39,29 |
098 | Corte/Religação tipo III (com Plug) | R$ 57,05 |
099 | Corte/Religação tifo III (Tubete Cego) | R$ 45,39 |
100 | Corte/Religação tipo I (com caixa de corte) | R$ 44,05 |
1000 | Limpeza de Fossa Séptica (Residencial)(por viagem e até 10 m³) | R$ 334,63 |
1001 | Limpeza de Fossa Séptica (Industrial e Outros)(por viagem e até 10 m³) | R$ 340,02 |
1014 | Limpeza de Fossa Séptica Social (por viagem e até 10m3) | R$ 47,06 |
1015 | Certidão de Capacidade Técnica | R$ 142,06 |
1016 | Execução de Ramal de Esgoto no Poço de Visita | R$ 543,86 |
1017 | Digitalização de Documentos | R$ 0,54 |
109 | Corte/Religação na Calçada | R$ 216,94 |
110 | Corte/Religação tipo II (com máquina, na rua) | R$ 266,33 |
111 | Corte/Religação tipo III (com vedante) | R$ 45,39 |
120 | Corte a Pedido (com máquina) | R$ 266,33 |
160 | Expediente | R$ 1,49 |
250 | Vistoria - Setor de Fiscalização | R$ 18,31 |
260 | Vistoria - Departamento de Engenharia | R$ 18,31 |
280 | Análise Bacteriológica | R$ 105,58 |
285 | Análise Físico-Química | R$ 80,76 |
290 | Análise Completa (Físico-Químicas e Bacteriológicas) | R$ 186,33 |
298 | Mudança de Padrão | R$ 41,32 |
301 | Mudança de Cavalete | R$ 41,32 |
302 | Suspensão de Cavalete | R$ 38,75 |
303 | Troca de Registro | R$ 42,84 |
305 | Água por Caminhão - retirada m³ | R$ 4,48 |
306 | Água por Caminhão - entrega m³ | R$ 19,22 |
307 | Encanador (hora trabalhada) | R$ 8,37 |
308 | Ajudante (hora trabalhada) | R$ 6,28 |
309 | Retroescavadeira (hora trabalhada) | R$ 133,20 |
310 | Substituição de Ligação de Água na Calçada | R$ 274,53 |
311 | Transportes - Veículos Leves (hora trabalhada) | R$ 109,71 |
312 | Transportes - Veículos Pesados (hora trabalhada) | R$ 144,11 |
316 | Fiscalização e Administração de Obras e Serviços (hora) | R$ 57,25 |
340 | Lacração de Hidrômetros | R$ 8,55 |
360 | Substituição de Ligação de Água na Rua | R$ 586,20 |
390 | Religação a Pedido | R$ 266,33 |
410 | Certidão de Entrega de Obra | R$ 37,32 |
411 | Certidão Simples | R$ 37,32 |
440 | Segunda Via de Conta | R$ 1,20 |
441 | Entrega de Contas em Endereços Diversos | R$ 2,24 |
450 | Violação de Corte | R$ 187,61 |
460 | Multa Ligação Clandestina e/ou Violação de Hidrômetro | R$ 242,99 |
466 | Multa Reincidência Viciação Corte | R$ 375,25 |
468 | Multa por Despejo de Águas Pluviais na Rede de Esgoto (UFESP) - conforme a Lei nº 2.907/2005 | R$ 0,00 |
470 | Outros | R$ 0,00 |
474 | Uso do Sistema de Abastecimento e Esgotamento industrial (m³) | R$ 2,08 |
510 | Cópias Reprográficas (cada) | R$ 0,54 |
511 | Plotagem (metro) | R$ 14,93 |