RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 655, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d’Oeste - SP, e dá outras providências.A DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA ARES-PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inc. IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e o art. 29, inc. IV, do Estatuto da ARES-PCJ; e/span>
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e ratificou através da Lei Municipal nº 3.383, de 20/04/2012, pelo qual o Município de Santa Bárbara d’Oeste delegou o exercício das competências municipais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ);
Que o DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Santa Bárbara D’Oeste, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 435/2022, solicitou a revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados;
Que esta Agência Reguladora, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 42/2025 - DFB, emitiu parecer favorável ao processo de revisão tarifária, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;
Que o CRCS – Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Santa Bárbara d’Oeste, instituído pelo Decreto nº 6.188, de 21/12/2012, alterado posteriormente pelo Decreto nº 7.671, de 20/05/2025, e seus membros nomeados pelo Decreto nº 7.672, de 20/05/2025, reunido em 16 de setembro de 2025, apreciou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 42/2025 - DFB, inclusive os índices propostos para revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE e;
Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifária do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Diretoria Colegiada da ARES-PCJ, reunida no dia 17 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Revisar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE, em 4,75% (quatro inteiros e setenta e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. A revisão que trata o caput deste artigo será aplicada pelo DAE, a partir de outubro de 2025, em todas as categorias e faixas de consumo.
Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticadas pelo DAE, conforme apresentado nas tabelas do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Fixar e Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE em 5,23% (cinco inteiros e vinte e três centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE, a partir de outubro de 2025.
Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE, conforme apresentado na tabela do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º - Para fins de divulgação, o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços do Demais Serviços, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.
Art. 6º - Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, na íntegra, na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses do último reajuste tarifário.
Parágrafo único. O Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste - DAE somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 655 – 17/09/2025
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral da ARES-PCJ
Categoria Comercial, Industrial, Pública e Lazer
| Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
|---|---|---|---|---|
| De 0 a 10 (mínimo) | m³/mês | R$ 33,47 | R$ 33,47 | R$ 66,94 |
| De 11 a 45 | m³/mês | R$ 7,12 | R$ 7,12 | R$ 14,24 |
| De 46 a 100 | m³/mês | R$ 10,76 | R$ 10,76 | R$ 21,52 |
| De 101 a 500 | m³/mês | R$ 14,33 | R$ 14,33 | R$ 28,66 |
| De 501 a 1000 | m³/mês | R$ 14,57 | R$ 14,57 | R$ 29,14 |
| Acima de 1000 | m³/mês | R$ 14,80 | R$ 14,80 | R$ 29,60 |
Categoria Residencial, Entidade Filantrópica e Religiosa
| Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
|---|---|---|---|---|
| De 0 a 10 (mínimo) | m³/mês | R$ 27,24 | R$ 27,24 | R$ 54,48 |
| De 11 a 20 | m³/mês | R$ 3,70 | R$ 3,70 | R$ 7,40 |
| De 21 a 30 | m³/mês | R$ 5,00 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
| De 31 a 60 | m³/mês | R$ 6,30 | R$ 6,30 | R$ 12,60 |
| De 61 a 100 | m³/mês | R$ 9,31 | R$ 9,31 | R$ 18,62 |
| Acima de 100 | m³/mês | R$ 14,02 | R$ 14,02 | R$ 28,04 |
Categoria Tratamento Próprio Efluente
| Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
|---|---|---|---|---|
| 0 a 10 | m³/mês | R$ 0,00 | R$ 13,46 | R$ 13,46 |
| Acima de 10 | m³/mês | R$ 0,00 | R$ 1,35 | R$ 1,35 |
Residencial Social
| Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água | Tarifa de esgoto | Total |
|---|---|---|---|---|
| De 0 a 10 (mínimo) | m³/mês | R$ 13,62 | R$ 13,62 | R$ 27,24 |
| De 11 a 15 | m³/mês | R$ 1,85 | R$ 1,85 | R$ 3,70 |
| De 16 a 20 | m³/mês | R$ 2,78 | R$ 2,78 | R$ 5,56 |
| De 21 a 30 | m³/mês | R$ 5,00 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
| De 31 a 60 | m³/mês | R$ 6,30 | R$ 6,30 | R$ 12,60 |
| De 61 a 100 | m³/mês | R$ 9,31 | R$ 9,31 | R$ 18,62 |
| Acima de 100 | m³/mês | R$ 14,02 | R$ 14,02 | R$ 28,04 |
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Hidrômetro Residencial | R$ 69,65 |
| Ligação de Água e Esgoto - Sem Pagamento de Diretrizes | R$ 504,27 |
| Execução de Ramais de Água na Rua | R$ 961,52 |
| Execução de Ramais de Água na Calçada | R$ 417,85 |
| Execução de Ramais de Esgoto na Calçada | R$ 421,01 |
| Execução de Ramais de Água e Esgoto na Calçada | R$ 504,27 |
| Execução de Ramais de Esgoto na Rua | R$ 1.195,62 |
| Ligação de Água Provisória | R$ 151,58 |
| Calçada Pedra Portuguesa - m² | R$ 125,76 |
| Calçada Concretada - m² | R$ 81,85 |
| Calçada Especial - m² | R$ 142,85 |
| Guias e Sarjetas - m² | R$ 48,60 |
| Calçada Pedra Portuguesa Nova - m² | R$ 125,76 |
| Execução de Ramais de Água e Esgoto na Rua | R$ 1.256,98 |
| Ligação de Água e Esgoto com Ramal | R$ 133,39 |
| Reparo de Asfalto (máquina, material e mão de obra) m² | R$ 146,18 |
| Instalação de Hidrômetro com Montagem de Cavalete | R$ 187,06 |
| Substituição de Hidrômetro | R$ 23,29 |
| Aferição de Hidrômetro | R$ 41,34 |
| Corte/Religação tipo III (com Plug) | R$ 60,03 |
| Corte/Religação tipo III (Tubete Cego) | R$ 47,76 |
| Corte/Religação tipo I (com caixa de corte) | R$ 46,35 |
| Limpeza de Fossa Séptica (Residencial)(por viagem e até 10 m³) | R$ 352,13 |
| Limpeza de Fossa Séptica (Industrial e Outros)(por viagem e até 10 m³) | R$ 357,80 |
| Limpeza de Fossa Séptica Social (por viagem e até 10m3) | R$ 49,52 |
| Certidão de Capacidade Técnica | R$ 149,49 |
| Execução de Ramal de Esgoto no Poço de Visita | R$ 572,30 |
| Digitalização de Documentos | R$ 0,57 |
| Localização de Ramal (is) de Água e Esgoto | R$ 552,10 |
| Notificação Via Aviso de Recebimento | R$ 16,66 |
| Certidão de Existência de Redes | R$ 60,23 |
| Vistoria e recebimento de redes de esgoto em loteamentos (por metro) | R$ 0,17 |
| Vistoria e recebimento de redes de água em loteamentos (por metro) | R$ 0,09 |
| Vistoria e recebimento de redes de água e esgoto em condomínios verticais | R$ 240,18 |
| Corte/Religação na Calçada | R$ 228,29 |
| Corte/Religação tipo II (com máquina, na rua) | R$ 280,26 |
| Corte/Religação tipo III (com vedante) | R$ 47,76 |
| Corte a Pedido (com máquina) | R$ 280,26 |
| Expediente | R$ 1,57 |
| Vistoria - Setor de Fiscalização | R$ 19,27 |
| Vistoria - Departamento de Engenharia | R$ 19,27 |
| Mudança de Padrão | R$ 50,61 |
| Mudança de Cavalete | R$ 43,48 |
| Suspensão de Cavalete | R$ 40,78 |
| Troca de Registro | R$ 45,08 |
| Encanador (hora trabalhada) | R$ 8,81 |
| Ajudante (hora trabalhada) | R$ 6,61 |
| Retroescavadeira (hora trabalhada) | R$ 140,17 |
| Substituição de Ligação de Água na Calçada | R$ 288,89 |
| Transportes - Veículos Leves (hora trabalhada) | R$ 115,45 |
| Transportes - Veículos Pesados (hora trabalhada) | R$ 151,65 |
| Fiscalização e Administração de Obras e Serviços (hora) | R$ 60,24 |
| Lacração de Hidrômetros | R$ 9,00 |
| Substituição de Ligação de Água na Rua | R$ 616,86 |
| Religação a Pedido | R$ 280,26 |
| Certidão de Entrega de Obra | R$ 39,27 |
| Certidão Simples | R$ 39,27 |
| Segunda Via de Conta | R$ 1,26 |
| Entrega de Contas em Endereços Diversos | R$ 2,55 |
| Violação de Corte | R$ 187,61 |
| Multa Ligação Clandestina e/ou Violação de Hidrômetro | R$ 242,99 |
| Multa Reincidência Viciação Corte | R$ 375,25 |
| Multa por Despejo de Águas Pluviais na Rede de Esgoto (UFESP) - conforme a Lei nº 2.907/2005 | R$ 0,00 |
| Outros | R$ 0,00 |
| Uso do Sistema de Abastecimento e Esgotamento industrial (m³) | R$ 2,19 |
| Cópias Reprográficas (cada) | R$ 0,57 |
| Plotagem (metro) | R$ 15,71 |