
Resolução ARES-PCJ Nº295
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 295, DE 28 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 3.383, de 24/04/2012, o Município de Santa Bárbara d’Oeste - SP ratificou o Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ);
Que o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, é o responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17/12/2015, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados;
Que a Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 05/2019-DFB, emitiu parecer favorável ao reajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;
Que o CRCS - Conselho de Regulação e Controle Social de Santa Bárbara d’Oeste, instituído pelo Decreto Municipal nº 6.529/2015, cujos membros foram nomeados pelo Decreto Municipal nº 6.729/2017, reunido no dia 24 de maio de 2019, analisou e aprovou o conteúdo do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 05/2019-DFB, inclusive os índices propostos de reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto, e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados e praticados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste; e
Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 27 de maio de 2019, RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 295 – 27/05/2019
RESOLVE:
Art. 1º - Reajustar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pelo DAE Santa Bárbara d’Oeste, em 8,26% (oito inteiros e vinte e seis centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE Santa Bárbara d’Oeste a partir do mês de junho de 2019, em todas as faixas e categorias de consumo.
Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo DAE Santa Bárbara d’Oeste, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE Santa Bárbara d’Oeste, em 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE Santa Bárbara d’Oeste, a partir do mês de junho de 2019.
Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem praticados pelo DAE Santa Bárbara d’Oeste, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo II desta Resolução.
Art. 5º - Para fins de divulgação, o DAE Santa Bárbara d’Oeste afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos do Demais Serviços, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 7º - Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo DAE Santa Bárbara d’Oeste após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único. O DAE Santa Bárbara d’Oeste somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, ora reajustados, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral da ARES-PCJ
Valores das tarifas de água e esgoto
Categoria residencial social | |||||
Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água (R$) |
Tarifa de esgoto (R$) |
TOTAL (R$) |
|
---|---|---|---|---|---|
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 10,12 | 10,12 | 20,24 | |
De 11 a 20 | m³ | 2,07 | 2,07 | 4,14 | |
De 21 a 30 | m³ | 3,71 | 3,71 | 7,42 | |
De 31 a 60 | m³ | 4,68 | 4,68 | 9,36 | |
De 61 a 100 | m³ | 6,92 | 6,92 | 13,84 | |
Acima de 100 | m³ | 10,41 | 10,41 | 20,82 |
Categoria residencial, entidade filantrópica e religiosa | |||||
Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água (R$) |
Tarifa de esgoto (R$) |
TOTAL (R$) |
|
---|---|---|---|---|---|
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 20,24 | 20,24 | 40,48 | |
De 11 a 20 | m³ | 2,75 | 2,75 | 5,50 | |
De 21 a 30 | m³ | 3,71 | 3,71 | 7,42 | |
De 31 a 60 | m³ | 4,68 | 4,68 | 9,36 | |
De 61 a 100 | m³ | 6,92 | 6,92 | 13,84 | |
Acima de 100 | m³ | 10,41 | 10,41 | 20,82 |
Categoria comercial, industrial, pública e lazer | |||||
Faixas de consumo | Unidade | Tarifa de água (R$) |
Tarifa de esgoto (R$) |
TOTAL (R$) |
|
---|---|---|---|---|---|
De 0 a 10 (mínimo) | Mês | 24,87 | 24,87 | 49,74 | |
De 11 a 45 | m³ | 5,29 | 5,29 | 10,58 | |
De 46 a 100 | m³ | 7,99 | 7,99 | 15,98 | |
De 101 a 500 | m³ | 10,65 | 10,65 | 21,30 | |
De 501 a 1000 | m³ | 10,82 | 10,82 | 21,64 | |
Acima de 1000 | m³ | 11,00 | 11,00 | 22,00 |
Categoria Tratamento Próprio Efluente | |||||
Faixas de Consumo | Unidade | Tarifa de água (R$) |
Tarifa de esgoto (R$) |
TOTAL (R$) |
|
---|---|---|---|---|---|
0 a 10 | m³/mês | - | 10,00 | 10,00 | |
Acima de 10 | m³/mês | - | 1,00 | 1,00 |
OBS.: Os valores das Tarifas de esgoto correspondem a 100% dos valores das Tarifas de Água.
Preços públicos dos demais serviços
CÓD. | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |
---|---|---|
001 | Hidrômetro Residencial | 56,50 |
008 | Ligação de Água e Esgoto - sem Pagamento de Diretrizes | 409,05 |
011 | Execução de Ramais de Água na Rua | 779,95 |
012 | Execução de Ramais de Água na Calçada | 338,95 |
013 | Execução de Ramais de Esgoto na Calçada | 341,51 |
014 | Execução de Ramais de Água e Esgoto na Calçada | 409,05 |
020 | Execução de Ramais de Esgoto na Rua | 969,85 |
021 | Ligação de Água Provisória | 122,96 |
022 | Calçada Pedra Portuguesa - m² | 62,55 |
023 | Calçada Concretada - m² | 57,10 |
024 | Calçada Especial - m² | 74,79 |
025 | Guias e Sarjetas - m² | 39,42 |
026 | Calçada Pedra Portuguesa Nova - m² | 66,62 |
030 | Execução de Ramais de Água e Esgoto na Rua | 1019,62 |
032 | Ligação de Água e Esgoto com Ramal | 108,20 |
040 | Reparo de Asfalto (máquina, material e mão de obra) m² | 56,79 |
060 | Instalação de Hidrômetro com Montagem de Cavalete | 151,73 |
061 | Substituição de Hidrômetro | 18,89 |
070 | Aferição de Hidrômetro | 33,54 |
098 | Corte/Religação tipo III (com Plug) | 48,70 |
099 | Corte/Religação tifo III (Tubete Cego) | 38,75 |
100 | Corte/Religação tipo I (com caixa de corte) | 37,60 |
109 | Corte/Religação na Calçada | 185,18 |
110 | Corte/Religação tipo II (com máquina, na rua) | 227,33 |
111 | Corte/Religação tipo III (com vedante) | 38,75 |
120 | Corte a Pedido (com máquina) | 227,33 |
160 | Expediente | 1,27 |
250 | Vistoria - Setor de Fiscalização | 15,63 |
260 | Vistoria - Departamento de Engenharia | 15,63 |
280 | Análise Bacteriológica | 90,12 |
285 | Análise Físico-química | 68,94 |
290 | Análise Completa (Físico-químicas e Bacteriológicas) | 159,05 |
298 | Mudança de Padrão | 35,27 |
301 | Mudança de Cavalete | 35,27 |
302 | Suspensão de Cavalete | 33,08 |
303 | Troca de Registro | 36,57 |
305 | Água por Caminhão - retirada m³ | 4,05 |
306 | Água por Caminhão - entrega m³ | 17,36 |
307 | Encanador (hora trabalhada) | 7,14 |
308 | Ajudante (hora trabalhada) | 5,36 |
309 | Retroescavadeira (hora trabalhada) | 113,70 |
310 | Substituição de Ligação de Água na Calçada | 234,33 |
311 | Transportes - Veículos Leves (hora trabalhada) | 93,65 |
312 | Transportes - Veículos Pesados (hora trabalhada) | 123,01 |
316 | Fiscalização e Administração de Obras e Serviços (hora) | 48,87 |
340 | Lacração de Hidrômetros | 7,30 |
360 | Substituição de Ligação de Água na Rua | 500,38 |
390 | Religação a Pedido | 227,33 |
410 | Certidão de Entrega de Obra | 31,86 |
411 | Certidão Simples | 31,86 |
440 | Segunda Via de Conta | 1,02 |
441 | Entrega de Contas em Endereços Diversos | 1,91 |
450 | Violação de Corte | 160,14 |
460 | Multa Ligação Clandestina e/o u Violação de Hidrômetro | 207,41 |
466 | Multa Reincidência Viciação Corte | 320,31 |
510 | Cópias Reprográficas (cada) | 0,46 |
511 | Plotagem (metro) | 12,74 |
470 | Outros | 0,00 |
468 | Multa por Despejo de Águas Pluviais na Rede de Esgoto (UFESP) - conforme a Lei nº 2.907/2005 | 0,00 |
474. | Uso do Sistema de Abastecimento e Esgotamento industrial (m³) | 1,78 |